Emancipação Política-Administrativa de Belo Campo 1959 - 1962

Odilon Vieira dos Santos (pai de João Ferraz)
No decorrer dos anos de 1959 a 1962 houve, com muita intensidade, um movimento político popular em prol a emancipação administrativa e jurídica do Distrito de Belo Campo do Município de Vitória da Conquista.
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Nesse movimento se destacaram muitas pessoas interessadas em fazer do Distrito, um Município e entre essas pessoas vamos encontrar: Marcionílio Francisco Ruas (Masur), Odilon Vieira dos Santos (Odilonzinho), João Ferreira dos Santos, Luiz Lopes de Andrade (Luizinho), Vicente Vieira dos Santos, José Madeiro de Oliveira (Zéca Madeiro), Lauro da Silveira Flores, entre outros.
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A totalidade dos Vereadores do Município de Vitória da Conquista se empenhou e trabalhou em favor da Emancipação Político-Administrativa de Belo Campo, especialmente Alberto Farias e Anfilófio Pedral Sampaio da Comissão de Justiça e Redação que foram os relatores (Os Relatores do Parecer Alberto Farias e Anfilófio Pedral Sampaio, não mencionam Quaraçu e Nova Conquista em separado, mas sim, como parte de um todo a ser emancipado, ficando Belo Campo como Distrito-Sede (Lei nº. 1.623, de 22/02/1962). da Resolução nº. 34 aprovada pela Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, em Sessão de 2 de Setembro de 1960 e que autorizava a criação dos Municípios de Caatiba, Anagé e de Belo Campo, desmembrados do Município de Vitória da Conquista, lendo-se nos seus artigos 1º e 2º:
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Artigo 1º - fica autorizado a criação dos Municípios de Caatiba, Anagé e Belo Campo, desmembrado do Município de Vitória da Conquista.
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Artigo 2º - as áreas territoriais dos novos Municípios abrangem:
a) os Distritos de Caatiba e Icaraí do Sul;
b) os Distritos de Anagé e Coquinhos;
c) os Distritos de Belo Campo, Quaraçu e Nova Conquista (Causa estranheza a citação do povoado de Nova Conquista como sendo um Distrito. Nova Conquista na época, era um Povoado cuja fundação não passava de 10 anos e não tinha a pujança histórica, comercial e populacional de Quaraçu. Era apenas um Povoado relativamente habitado), compreendidos nos seus atuais limites. (grifos meus).
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O Parecer da Comissão de Justiça e Redação assim se expressa no item I:
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'O Projeto de Resolução nº. 34, subscrita por 11 Vereadores, visa a criar os Municípios de Caatiba, Anagé e Belo Campo, desmembrados de Vitória da Conquista'.

Marcionílio Francisco Ruas (pai de Juracy e Nenga Ruas)
A Resolução de desmembramento aprovada pela Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista foi encaminhada para a Assembleia Legislativa da Bahia, que a aprovou, sendo sancionada pelo governador Juracy Magalhães.
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A Lei Nº. 1.623, de 22 de Fevereiro de 1962, que desmembra o Município de Belo Campo do de Vitória da Conquista, nos seus artigos 1º e 2º, fornece os limites ao novo Município, bem como se referem ao seu Distrito, de acordo com o mencionado, na Resolução de nº. 34, artigo 2º, item 'c', 02 de Setembro de 1960, aprovada pela Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista.
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Cabe salientar o trabalho eficiente e perseverante do Deputado Estadual Padre Luiz Soares Palmeira, eleito em 1958, em favor da Emancipação Político-Administrativa de Belo Campo junto ao Governador Juracy Magalhães.
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A Emancipação Político-Administrativa de Belo Campo deveu-se a três importantes fatores: o primeiro deles é que o Município de Vitória da Conquista aplicava apesar de serem insuficientes enormes recursos no Distrito de Belo Campo, muito mais do que as receitas do Distrito que não passavam de 10% dos recursos aplicados.
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O segundo fator, porque estando o Distrito emancipado, passaria a receber verbas orçamentárias federais e estaduais, que seriam maiores do que recebia de Vitória da Conquista e, com isso, passar a ter um amplo desenvolvimento econômico e social.
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O terceiro fator é que, estando o Município de Vitória da Conquista livre de obrigações com o Distrito de Belo Campo, sobrariam mais recursos para serem aplicados nos demais Distritos, inclusive com o Distrito-Sede.

Além desses fatores, existia outro: o político! Os distritos eram sustentáculos de Gerson Sales (Família Gusmão) e, estes, estando emancipados, promoveriam facilidades para o grupo adversário controlar a política de Vitória da Conquista.
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Abaixo a transcrição integral da Resolução Nº. 34 que corrobora com o exposto:
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RESOLUÇÃO Nº. 34
Autoriza a criação dos Municípios de Caatiba, Anagé e Belo Campo, desmembrados do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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A Câmara Municipal resolve:
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Art. 1º - Fica autorizada a criação dos Municípios de Caatiba, Anagé e Belo Campo, desmembrados do Município de Vitória da Conquista e com sede nas Vilas do mesmo nome.
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Art. 2º As áreas territoriais dos novos Municípios abrangem:
a) os Distritos de Caatiba e Icaraí do sul;
b) os Distritos de Anagé e Coquinhos;
c) os Distritos de Belo Campo, Quaraçu e Nova Conquista, compreendidos nos seus atuais limites.
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Art. 3º - A Prefeitura de Vitória da Conquista aplicará, obrigatoriamente, nos novos Municípios, 80% (oitenta por cento) da receita neles arrecadada, até a data de sua emancipação.
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Sala das Sessões, 2 de setembro de 1960.
Jorge Stolze Dias – Presidente,
Alberto Farias - 1º Secretário,
Anfilófio Pedral Sampaio – 2º Secretário.
(grifos meus).
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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I – O Projeto de Resolução nº. 34, subscrita por 11 Vereadores, visa a criar os Municípios de Caatiba, Anagé e Belo Campo, desmembrados de Vitória da Conquista.
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II – Preenchidos, como se acham, os requisitos legais, cabe-nos, apenas, realçar alguns aspectos desta iniciativa, que beneficiará essas comunidades esquecidas e abandonadas, levando-lhes o almejado progresso.
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III - Nos atuais Distritos, Conquista arrecada, quando muito, 10% de sua receita e neles aplica, anualmente, pelo menos, o dobro, que, não obstante, pouco atende as necessidades locais. Com a autonomia política e administrativa cada Município receberá suas quotas-partes do imposto sobre a renda, fundo rodoviário e excesso de arrecadação do Estado, além das verbas orçamentárias estaduais e federais;
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IV – Por outro lado, livre de responsabilidades com os Distritos desmembrados, Conquista dedicará maior atenção aos restantes, cujo pauperismo atual consterna e acabrunha os quantos se preocupam com melhores destinos para os nossos rurícolas.
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V – Somos pela aprovação do projeto.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 1960.
Alberto Farias – Relator
Anfilófio Pedral Sampaio.

LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO CAMPO
LEI Nº. 1.623, DE 22/02/62
Cria o Município de Belo Campo desmembrado do de Vitória da Conquista.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Artigo 1º - Fica criado o Município de Belo Campo, desmembrado do de Vitória da Conquista, com os seguintes limites:
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Com o Município de Anagé
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Começando no Rio Gavião, na foz do ribeirão Poço da Vaca; sobe por este até o marco no lugar Poço do Amargoso, com o Município de Vitória da Conquista: começando à margem do ribeirão Poço da Vaca no lugar Poço do Amargoso; daí em linha reta à nascente do riacho da Vereda que no seu curso superior com o nome de Meada; descendo pelo riacho da Vereda até a foz do riacho Furadinho; daí em linha reta à foz do riacho Quaraçu no riacho do Salitre, desce até a foz do Rio Pardo.
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Com o Município de Encruzilhada
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Começa na foz do riacho do Salitre no Rio Pardo; segue pelo talvegue desde acima, até a foz do córrego do Mosquito.
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Com o Estado de Minas Gerais
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Começa na foz do córrego do Mosquito no Rio Pardo, seguindo pela reta que vai desde a foz do Vale Fundo, até encontrar o Marco de Cruzamento com o córrego Tapiocanga.
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Com o Município de Tremedal
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Começa no Marco de Cruzamento do córrego Tapiocanga com os limites interestaduais com Minas Gerais; daí em reta até o marco da passagem do Agreste; daí lança o extremo da Serra do Caititu, seguindo pelo seu divisor de águas até a nascente do córrego Caititu; desce por este até sua foz no rio Gavião; por este abaixo até a foz do ribeirão Poço da Vaca.
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Artigo 2º - O Município de Belo Campo se comporá de dois Distritos: Belo Campo (Sede) e Quaraçu, com as seguintes divisas:
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Divisão interdistritais:
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Entre os Distritos de Belo Campo e Quaraçu: começa no marco da passagem do Agreste; daí seguindo em linha reta até a nascente do córrego Salitre; daí em linha reta até a foz do riacho do Furadinho, no riacho da Vereda.
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Artigo 3º - A eleição para Vereadores do Município de Belo Campo se realizará em 3 de outubro de 1962 e a instalação do Município e Posse dos eleitos efetivar-se-ão no dia 7 de abril de 1963, ficando seu território até lá sob a administração do Município de Vitória da Conquista.
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Artigo 4º - O Município de Vitória da Conquista fica obrigado a aplicar nos atuais Distritos de Belo Campo e Quaraçu, até sua definitiva emancipação, 70% da renda arrecadada nos referidos Distritos.
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Artigo 5º - O Município de Belo Campo responderá parte da dívida do Município de Vitória da Conquista, contraída até a data da publicação desta Lei, e sua avaliação será feita em juízo arbitral, na forma do código do processo civil salvo acordo homologado pelas respectivas Câmaras Municipais.
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Parágrafo Único - Na avaliação prevista neste artigo levar-se-á em conta a superfície do território desmembrado bem como à medida renda municipal nela arrecadada no último triênio.
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Artigo 6º - Até que tenha legislação própria vigorará no Município de Belo Campo a legislação de Vitória da Conquista, salvo a lei orçamentária que será decretada por ato do Prefeito, dentro de quinze dias da instalação do Município, mediante proposta do departamento das municipalidades.
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Artigo 7º - Os funcionários municipais com mais de dois anos de exercício no território de que foi instituído o novo Município, terão assegurado os seus direitos.
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Artigo 8º - Os próprios municipais situados no território desmembrado passarão, independentemente de indenização, à propriedade do Município ora criado.
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Artigo 9º - Os casos omissos nesta Lei serão regulados pela Lei Nº. 140, de 22 de novembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
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Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 22 de fevereiro de 1962.
Vicente Vieira (pai de Clóves Soares)

Juraci Magalhães
Manso Cabral

ALTERAÇÕES E EQUÍVOCOS
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Na ocasião da Emancipação Político-Administrativa de Belo Campo, houve um movimento político, em Vitória da Conquista, para alterar o nome do Município de Belo Campo e de emancipar o Distrito de Iguá (Angicos).
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A denominação de Crescêncio da Silveira foi nome proposto para substituir o nome do Município de Belo Campo, o que não foi aprovado. Da mesma forma, não foi aprovada a Emancipação Político-Administrativa do Distrito de Iguá, que continua pertencendo ao Município de Vitória da Conquista.

Contudo, essas denominações figuraram na Lei Nº. 1.703, de 05 de Julho de 1962, que emancipa o Município de Cândido Sales do de Vitória da Conquista(sic).
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Artigo 1º - Fica criado o Município de Cândido Sales, desmembrado do de Vitória da Conquista, constituído do Distrito de Quaraçu, com os seguintes limites:
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COM O MUNICÍPIO DE CRESCÊNCIO DA SILVEIRA
(Vitória da Conquista):
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Começa no marco da Passagem do Agreste; daí em reta até a nascente do córrego do Salitre; daí em reta até a foz do Riacho Furadinho no riacho da Vereda.
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COM O MUNICÍPIO DE IGUÁ
(Vitória da Conquista):
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Começa na foz do riacho Furadinho, no riacho da Vereda, daí em reta à foz do riacho Quaraçu, no riacho do Salitre por este abaixo até a sua foz no rio Pardo.
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Existe também outro equívoco: o atual território do Município de Cândido Sales, figura como desmembrado do Município de Vitória da Conquista, quando na verdade, foi desmembrada toda a área territorial do Distrito de Quaraçu pertencente ao Município de Belo Campo por força da Lei nº. 1.623, de 22 de fevereiro de 1962.
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ELEIÇÕES
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No dia 7 de outubro de 1962, houve, pela primeira vez, uma eleição municipal em Belo Campo, onde seu povo teve a oportunidade de escolher entre seus cidadãos, o Prefeito que administraria os destinos do Município para o período de 1963 a 1967.
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Nessa mesma eleição foram escolhidos 9 Vereadores que representariam o povo junto aos Poderes Constituídos.
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O Prefeito e os Vereadores eleitos foram empossados no dia 7 de abril de 1963, conforme o que consta na Ata da Sessão Solene de Posse dos Vereadores e Prefeito.
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O primeiro Prefeito de Belo Campo foi o senhor Odilon Vieira dos Santos e o primeiro Presidente da Câmara Municipal foi o Senhor Jorge Nunes dos Reis. Os Vereadores empossados eram em número de oito: Hercílio Lopes Flores, Jesulmiro Lima, Joaquim de Oliveira Silva, Jorge Nunes dos Reis, Manoel Pantaleão Oliveira Rubem Ferreira dos Santos, Valentim Soares de Oliveira e Vicente Vieira dos Santos.


       Fonte: Escritor Roberto Lettiere
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