O governador Rui Costa, baseado no Processo nº 9484150000530, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, declarou Situação de Emergência em 106 municípios afetados por Estiagem. O DECRETO Nº 16.202 DE 09 DE JULHO DE 2015, foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012 e entrou em vigor na data de sua publicação vigendo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
O decreto levou em consideração a intensificação da estiagem que, desde março de 2012, está afetando o Estado da Bahia, levando um número significativo de municípios baianos a enfrentarem graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária; a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade e a competência do Estado em restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias.
Ficou também autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Atenção Municípios Contemplados:
Favor consultar o site da Defesa Civil www.defesacivil.ba.gov.br para saber os procedimentos de reconhecimento ou entrar em contato pelos telefones (71) 3116-3977/3975.
Segue relação dos Municípios:
| 1. Abaré |
| 2. América Dourada |
| 3. Anagé |
| 4. Aracatu |
| 5. Barra |
| 6. Barra do Mendes |
| 7. Barro Alto |
| 8. Belo Campo |
| 9. Boa Vista do Tupim |
| 10. Bom Jesus da Lapa |
| 11. Bom Jesus da Serra |
| 12. Bonito |
| 13. Boquira |
| 14. Botuporã |
| 15. Brotas de Macaúbas |
| 16. Brumado |
| 17. Caculé |
| 18. Caetanos |
| 19. Cafarnaum |
| 20. Canarana |
| 21. Candiba |
| 22. Caraíbas |
| 23. Carinhanha |
| 24. Caturama |
| 25. Central |
| 26. Chorrochó |
| 27. Condeúba |
| 28. Contendas do Sincorá |
| 29. Cordeiros |
| 30. Coribe |
| 31. Dom Basílio |
| 32. Érico Cardoso |
| 33. Gentio do Ouro |
| 34. Guajeru |
| 35. Guanambi |
| 36. Iaçu |
| 37. Ibiassucê |
| 38. Ibipeba |
| 39. Ibipitanga |
| 40. Ibitiara |
| 41. Ibititá |
| 42. Ibotirama |
| 43. Igaporã |
| 44. Ipupiara |
| 45. Iramaia |
| 46. Irecê |
| 47. Itaguaçu da Bahia |
| 48. Ituaçu |
| 49. Iuiu |
| 50. Jacaraci |
| 51. João Dourado |
| 52. Jussara |
| 53. Jussiape |
| 54. Lagoa Real |
| 55. Lajedinho |
| 56. Lapão |
| 57. Licínio de Almeida |
| 58. Livramento de Nossa Senhora |
| 59. Macaúbas |
| 60. Macururé |
| 61. Maetinga |
| 62. Malhada |
| 63. Malhada de Pedras |
| 64. Manoel Vitorino |
| 65. Maracás |
| 66. Marcionílio Souza |
| 67. Matina |
| 68. Mirangaba |
| 69. Mirante |
| 70. Morpará |
| 71. Mortugaba |
| 72. Mulungu do Morro |
| 73. Mundo Novo |
| 74. Muquém do São Francisco |
| 75. Novo Horizonte |
| 76. Oliveira dos Brejinhos |
| 77. Ourolândia |
| 78. Palmas de Monte Alto |
| 79. Paramirim |
| 80. Paratinga |
| 81. Piatã |
| 82. Pindaí |
| 83. Pintadas |
| 84. Piripá |
| 85. Piritiba |
| 86. Planalto |
| 87. Presidente Dutra |
| 88. Presidente Jânio Quadros |
| 89. Riacho de Santana |
| 90. Rio de Contas |
| 91. Rio do Antônio |
| 92. Rio do Pires |
| 93. Ruy Barbosa |
| 94. São Gabriel |
| 95. Sebastião Laranjeiras |
| 96. Serra do Ramalho |
| 97. Sítio do Mato |
| 98. Souto Soares |
| 99. Tanhaçu |
| 100. Tanque Novo |
| 101. Tremedal |
| 102. Uibaí |
| 103. Umburanas |
| 104. Utinga |
| 105. Wagner |
| 106. Xique-Xique |

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